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Data
19.07.22
Foi publicado, hoje, em Diário da República, o Despacho nº. 8765/2022 que declara a extinção da Fundação José Berardo.
Em 5 de janeiro de 2022, foi proferido despacho de abertura de procedimento administrativo oficioso com vista à extinção da Fundação José Berardo, "nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual".
O acompanhamento do processo de liquidação da Fundação José Berardo compete à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, incluindo quanto à respetiva tramitação, sem prejuízo de coadjuvação nessas funções por outras entidades.
Consulte, aqui, o presente diploma.