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Data
14.12.21
Foi publicado em Diário da República Eletrónico o Decreto-Lei nº 111/2021, de 14 de dezembro, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, que cria as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística.
O diploma refere que "as Bolsas consistem em subsídios de montante a fixar anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo os respetivos encargos suportados por verbas próprias do Fundo de Fomento Cultural".
A seleção dos candidatos à concessão das Bolsas será da competência de um júri composto por três a cinco especialistas, a constituir para esse efeito, sendo que os critérios de composição e a forma de nomeação do júri serão definidos anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
As condições, critérios e o âmbito de atribuição das Bolsas é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Consulte aqui o diploma.