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Data
07.09.21
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou a Orientação relativa à utilização de equipamentos culturais, que contempla salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares; e programação cultural ao ar livre.
A Orientação prevê que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 75%, dos lugares sentados. Relativamente à lotação fixa do recinto, a revisão da norma prevê que quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança -PSP ou GNR do território.
Conheça as regras inscritas na Orientação nº 028/2020, de 28 de maio de 2020 atualizada a 1 de setembro de 2021.
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