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Data
23.04.21
A Inspeção Geral das Atividades Culturais informa que nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que procede à regulamentação do atual estado de emergência, os equipamentos culturais cujo funcionamento seja agora admitido (cinemas, salas de espetáculos, auditórios, de exibição de filmes cinematográficos e similares, museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e eventos de natureza cultural realizados ao ar livre) encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.
Consulte o Decreto nº 7/2021 de 17 abril aqui.
Fonte: IGAC