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Data
29.01.21
Foi hoje publicada, em Diário da República Eletrónico, a Portaria nº 24/2021 de 29 de janeiro, que "Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora".
O diploma refere que "Desde 2009 que a quota de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora se mantém no limiar mínimo de 25 %, nunca tendo sido objeto de atualização. Decorridos mais de 10 anos, é tempo de proceder à atualização da quota mínima de música portuguesa nas rádios nacionais, assim cumprindo um objetivo que é de todos: a promoção da música e da língua portuguesa".
Assim, e de acordo com o nº 1 do mesmo diploma "A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 30 % de música portuguesa".
A presente portaria entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021, produzindo efeitos pelo período de um ano.
Saber mais: Portaria 24/2021