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Data
18.12.20
Foi hoje publicada no Diário da República Eletrónico, a Portaria 293/2020, emitida pelos Ministérios da Administração Interna e da Cultura, que altera a Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.
Assim, a presente portaria estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e aos divertimentos em recintos autorizados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, de forma a promover a realização dos mesmos em segurança.
Consulte o diploma aqui.