-
Data
22.06.20
O Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, aprovou o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.
Este diploma criou o Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios, órgão de natureza consultiva do membro do Governo responsável pela área da cultura sobre a implementação do regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e, em geral, sobre as grandes linhas de orientação estratégica na área museológica e patrimonial.
O Regulamento Interno do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios vem, assim, regular o funcionamento deste órgão, bem como disciplinar sobre a sua organização e está disponível para consulta no site da Direção Geral do Património Cultural.
Saber mais: Regulamento Interno