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Data
05.06.20
No contexto da declarada pandemia Covid-19, foi aprovado um conjunto de medidas excecionais e transitórias aplicáveis aos projetos que beneficiam do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
As medidas excecionais incluem:
- Pagamento do apoio a Atividades de Prospeção e Promoção apoiadas pelo Fundo deixe de depender da apresentação de cópia dos documentos de despesa, sendo efetuado contra a demonstração da execução do projeto e após a entrega de contas finais validadas por um contabilista certificado;
- Mediante pedido fundamentado, a flexibilização do prazo de antecipação de 6 meses do requerimento de admissão, em relação ao início da realização das despesas de produção elegíveis, e o prazo para o pedido de apuramento definitivo previsto no n.º 2 do Artigo 16.º do Regulamento do Incentivo.
Consulte o conjunto de medidas excecionais no site do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP.