-
Data
17.06.20
A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) divulgou uma circular alusiva à realização de espetáculos na modalidade de Drive In.
A circular visa esclarecer as exigências legais, aplicáveis a este tipo de produções, atendendo a inúmeras questões colocadas, por parte de entidades promotoras de eventos, nomeadamente quanto às obrigações legais necessárias e aplicáveis à realização e transmissão de eventos por esta via.
O promotor de espetáculos, a realizar em Drive In - quer se trate de espetáculos de criação e ou de execução de obras, o chamados espetáculos “ao vivo”, quer se trate de exibição cinematográfica - deverá possuir o registo de promotor de espetáculos na IGAC e está obrigado a um conjunto de obrigações que poderão ser consultadas na presente circular.
Saber mais: Drive In