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Data
13.03.20
A evolução do número de casos diagnosticados e a disseminação da doença por novo coronavírus (COVID-19) ao longo das últimas semanas recomendam a adoção de medidas preventivas e uma ponderação cuidada quanto à realização de deslocações, em especial às regiões mais afetadas.
Neste quadro, desaconselha-se, na presente data, a realização de qualquer viagem à província chinesa de Hubei e a Itália.
Os viajantes devem seguir atentamente as recomendações e informações publicadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), pela Direção-Geral da Saúde, e pelas autoridades de saúde dos países de destino, nomeadamente no que diz respeito às medidas de higiene.
Os viajantes devem ainda informar-se quanto a eventuais restrições de entrada e à circulação que possam ter sido adotadas no país de destino em resposta ao COVID-19, em especial no caso de o viajante ter efetuado deslocações recentes a áreas afetadas. Recomenda-se ainda contacto prévio com as companhias aéreas para confirmar a manutenção dos voos.
De forma a facilitar o contacto com os postos consulares em caso de emergência, aconselham-se os viajantes a efetuar o registo das suas viagens na aplicação Registo Viajante. Em casos de comprovada emergência consular, os cidadãos poderão contactar o Gabinete de Emergência Consular através dos contactos telefónicos + 351 217 929 714 ou + 351 961 706 472 e do endereço de correio eletrónico gec@mne.pt.
As pessoas que regressem de áreas afetadas devem estar atentas ao surgimento de febre, tosse e eventual dificuldade respiratória. Se surgirem estes sintomas, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para a linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as orientações que lhes forem dadas.
Fonte: Portal Diplomático