-
Data
23.03.20
Comunicado / Direção Geral do Património Cultural
"Em cumprimento das determinações da Direção-Geral de Saúde relativas ao surto pandémico do Covid-19, e em observância do previsto na lei quanto à "sensibilização de todos os agentes que intervêm na atividade arqueológica para o cumprimento das regras de segurança no local de trabalho", a Direção-Geral do Património Cultural reitera a imperativa aplicação do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, concretamente no que respeita às obrigações das entidades enquadrantes e contratantes quanto à adoção das regras de segurança no local de trabalho (Artº 12º do DL 164/2014, de 4.11).
A declaração do estado de emergência nacional (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março) obriga à criação de condições de proteção, higiene e salubridade «em todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento, devendo respeitar as recomendações das autoridades de saúde» (Artº 18º)."
Fonte: DGPC