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Data
04.03.20
Está aberto, até ao dia 20 de março de 2020, um novo período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local.
Estes incentivos, criados no âmbito do Decreto-Lei nº23/2015, de 6 de fevereiro e da Portaria 179/2015, de 16 de junho, abrangem apoios nas áreas da Modernização Tecnológica, Desenvolvimento Digital, Acessibilidade à Comunicação Social, Desenvolvimento de Parcerias Estratégicas e a Literacia e Educação para a Comunicação Social.
Compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a competência para apreciação e aprovação das candidaturas de órgãos de comunicação com sede nas respetivas regiões.
A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
Saber mais: Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local