Livro de Reclamações Eletrónico a partir de 1 de julho

Saber | Outros
  • Data

    04.07.19

Na sequência das alterações realizadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho e pelo Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, que consagra o regime jurídico do Livro de Reclamações, já é possivel aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico - Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).

O Livro de Reclamações em formato eletrónico (um único exemplar por operador, independentemente do n.º de estabelecimentos fixos ou permanentes de que disponha ou de efetuar vendas em linha) pode ser adquirido junto da INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda na sua loja online, acessível pós registo, senod disponibilizado em 4 modalidades: 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação.

Saber mais: Consumidor.Gov 

Fonte: IGAC

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