Distribuição em Portugal de Obras Nacionais, Europeias e Outras

Apoios | Cinema e Audiovisual
  • Data início

    31.03.26

  • Data Limite

    25.06.26

1. Âmbito e secções
1.1. O ICA apoia a distribuição, em território nacional, de obras nacionais, obras europeias, ou de outros países
cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos estabelecidos nas seguintes
modalidades:
 Secção I ― Distribuição em Portugal de obras nacionais.
 Secção II ― Distribuição em território nacional de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas
entendendo-se por estas as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal
seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano
anterior à abertura de concurso.
1.2. Na secção I do Subprograma, não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário mais do que € 100.000,00 em cada
ano.
1.3. Na secção II do Subprograma, não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que €
60.000,00.

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